Superintendência de Gestão Integrada
Superintendente
(62) 3201-3721
astec-sgi.saude@goias.gov.br
Localização
Rua SC1 n° 299, Parque Santa Cruz – Goiânia – GO. CEP: 74860-270
Gerências
I - coordenar o registro e a movimentação dos bens patrimoniais
móveis da SES-GO, inclusive aqueles que se encontrarem cedidos
às Unidades Próprias e/ou Organizações Sociais;
II - gerenciar o armazenamento, a guarda e a distribuição dos bens
móveis novos e usados da SES-GO;
III - estabelecer normas e rotinas para as atividades de inventário,
periodicamente, por amostragem e, anualmente, de todas as
unidades da pasta, inclusive aquelas que se encontrarem geridas
por Organizações Sociais;
IV - gerenciar todo o acervo mobiliário colocado à disposição da
SES-GO pela Secretaria de Estado da Administração;
V - receber e administar as infomrações sobre as aquisições
efetivadas pela SES-GO;
VI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis da própria
SES-GO, das Unidades Próprias e das Organizações Sociais; e
VII - realizar outras atividades correlatas.
Telefone: (62) 3201-4973
Compete à Gerência de Planejamento Institucional:
I - coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado;
II - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
III - coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
IV - promover e garantir a atualização de sistemas de informações gerenciais com os dados referentes aos programas do PPA, visando o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais;
V - promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado;
VI - elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria;
VII - gerir os processos organizacionais, coordenando iniciativas para a disseminação e a manutenção da cultura de gestão por processos, conforme as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
VIII - elaborar e manter a Carta de Serviços da SES-GO, suas unidades próprias e organizações sociais, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
IX - monitorar o desempenho de processos, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
X - gerenciar o processo de transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades da Secretaria, com foco em inovação conforme as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XI - coordenar a elaboração e a manutenção do Regulamento da Secretaria, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração;
XII - conduzir o Planejamento Estratégico - PE em conjunto com as demais Superintenências e sob supervisão da Subsecretaria;
XIII - conduzir o planejamento dos instrumentos de gestão do SUS no âmbito do Estado, por meio da consolidação, do monitoramento e da avaliação dos instrumentos básicos: Plano Estadual de Saúde - PES, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatório Anual de Gestão - RAG e Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA;
XIV - monitorar e manter atualizada a inserção de informações no sistema vigente de gestão e planejamento do SUS, no Estado de Goiás;
XV - apoiar a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde - PGASS;
XVI - coordenar e orientar a atualização dos limites financeiros advindos de revisão e monitoramento dos recursos federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde;
XVII - elaborar e acompanhar a orçamentação ambulatorial das Unidades sob Gestão Estadual e da Rede Própria;
XVIII - desenvolver o processo de construção de consensos interfederativos e da gestão compartilhada; e
XIX - realizar outras atividades correlatas.
I - receber, participar, avaliar e planejar as demandas de aquisições
de materiais e serviços no âmbito da Secretaria;
II - proceder à abertura de procedimentos licitatórios, depois de
devidamente autorizados pela autoridade competente;
III - planejar, organizar e executar atividades relativas às compras
governamentais da Secretaria, incluindo redação de Termo de
Referência, pareceres técnicos, pesquisas de preço e gerenciamento
das Atas de Registro de Preço da Secretaria;
IV - elaborar minutas de editais, de contratos e de atos de dispensa
e inexigibilidade de licitação, encaminhando a análise e parecer da
unidade jurídica da Secretaria;
V - manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos
pelos licitantes;
VI - adequar o objeto, o serviço ou o bem a ser licitado com a
modalidade prevista em Lei;
VII - guardar a estrita observância dos ditames legais relativos à Lei
de Licitação e suas adequações;
VIII - acompanhar os processos de licitação tanto em âmbito interno
como em seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado;
IX - analisar, classificar e julgar as propostas, até o encerramento
desta última fase;
X - promover e garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da
probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos
pelo órgão;
XI - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações;
XII - realizar a gestão de contratos, convênios e demais ajustes
firmados pelo órgão;
XIII - manter o arquivo de todos os contratos e convênios da
Secretaria;
XIV - informar previamente às áreas executoras e às unidades
básicas envolvidas a iminência do vencimento dos contratos e dos
convênios e viabilizar renovações, caso necessário;
XV - submeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos e
os convênios a serem firmados pelo órgão; e
XVI - realizar outras atividades correlatas.
I - conduzir e fiscalizar os serviços de limpeza e vigilância da
SES-GO;
II - gerir a frota de veículos da SES-GO;
III - prestar serviços de transporte, mantendo atualizados os correspondentes
registros, emplacamentos e seguros;
IV - administrar o armazenamento, a guarda e a distribuição dos
recursos materiais e insumos diversos;
V - planejar a contratação de serviços logísticos e administrar a sua
prestação; e
VI - realizar outras atividades correlatas.
I - promover o controle das contas a pagar;
II - gerenciar a movimentação das contas bancárias referentes às
unidades orçamentárias específicas da Secretaria;
III - proceder à recomposição dos recursos dos fundos rotativos;
IV - efetuar as alterações relativas aos gestores de cada fundo por
meio da elaboração de portarias e do envio da prestação de contas
ao Controle Interno para apreciação;
V - proceder à execução orçamentária e financeira dos processos no
tocante ao empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito
da Secretaria;
VI - realizar a classificação da despesa quanto à natureza;
VII - realizar a execução orçamentária das descentralizações orçamentárias
(elaboração do Termo de Descentralização Orçamentária,
emissão do Registro de Desembolso Financeiro - RDF e do
Documento de Descentralização Orçamentária - DDO);
VIII - realizar a execução orçamentária e financeira do processo de
diárias e adiantamentos concedidos a servidores, com a análise das
prestações de contas;
IX - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento
de servidores ativos e inativos da Secretaria;
X - elaborar a prestação de contas mensal da folha de pagamento
de pessoal e da execução orçamentária e financeira, além de
encaminhá-la ao órgão de competência;
XI - controlar e atualizar os documentos comprobatórios das
operações financeiras de sua área de atuação, também se responsabilizar
pelo arquivo contábil;
XII - emitir relatórios relativos à execução orçamentária e financeira
que subsidiem a Secretraria de Estado da Saúde no atendimento às
demandas internas e externas;
XIII - atender ao público externo fornecendo informações relativas à
execução financeira da pasta;
XIV - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução
dos programas, dos projetos e outras atividades da Secretaria;
XV - solicitar repasses financeiros ao Tesouro Estadual por meio do
Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro - CMDF; e
XVI - realizar outras atividades correlatas.
I - planejar, orientar e executar as atividades de engenharia,
arquitetura e manutenção na SES-GO;
II - manter atualizado sobre as boas práticas ligadas aos serviços de
ciência e tecnologia oferecidos pela Gerência;
III - articular-se com todas as áreas da pasta para o recebimento de
informações necessárias à execução de serviços de Engenharia e
Arquitetura;
IV - gerir e fiscalizar os contratos de manutenção predial das
unidades;
V - gerir e fiscalizar os contratos de manutenção preventiva e
corretiva nos equipamentos hospitalares e não-hospitalares da
Secretaria de Estado da Saúde;
VI - promover a política de gerenciamento de tecnologia em
equipamentos médico-hospitalares, laboratoriais e odontológicos no
âmbito da SES-GO;
VII - analisar tecnicamente os problemas apresentados e propor as
soluções adequadas para os projetos e sua execução;
VIII - fomentar, com estímulo à integração, a melhoria da gestão
entre as diversas coordenações direta ou indiretamente envolvidas
nas atividades; e
IX - realizar outras atividades correlatas.
I - planejar a gestão e o controle de políticas, planos, programas,
projetos e atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento, dimensionamento
e provimento, carreira e concessão de benefícios,
saúde e segurança do trabalho e controle da folha de pagamento,
em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único
de Saúde e do Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas do
Estado;
II - planejar, executar e avaliar projetos de gestão de pessoas em
conformidade com a Política Estadual de Saúde, no contexto do
Sistema Único de Saúde - SUS;
III - subsidiar projetos de lei, normas e outras regulamentações
referentes a concursos, plano de carreira, vencimentos e demais
legislações pertinentes aos servidores nas comissões de trabalho
em que participar;
IV - cumprir a legislação referente aos servidores públicos estaduais,
em especial ao plano de carreira, vencimentos e sistemas remuneratórios;
V - analisar a concessão de direitos e benefícios conforme legislação
vigente;
VI - coordenar, controlar e executar atividades relacionadas à
folha de pagamento, inclusive de encargos sociais e descontos,
lançamentos de concessão de direitos, benefícios e auxílios, além
do controle de frequência e afastamentos dos servidores;
VII - supervisionar e revisar periodicamente os adicionais concedidos
aos servidores, verificando a permanência das condições que lhes
deram causa;
VIII - atualizar e manter o controle do cadastro e da documentação
funcional dos servidores;
IX - implementar e acompanhar a execução das melhores práticas de
desenvolvimento de pessoas, promovendo a integração do servidor
com processos de trabalho e com as novas tecnologias de gestão,
para eficiência e eficácia na execução dos serviços prestados pela
Secretaria de Estado de Saúde;
X - coordenar e controlar atividades de estágio probatório e
avaliação de desempenho, prêmio adicional e prêmio de incentivo
dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
XI - realizar o enquadramento e a progressão funcional dos
servidores da Secretaria de Estado da Saúde;
XII - realizar o dimensionamento da força de trabalho de acordo com
as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde;
XIII - promover a gestão de lotação, remoção, cessão, disposição
de pessoal e demais assuntos relacionados à movimentação de
pessoas;
XIII - desenvolver ações de saúde e segurança no trabalho para
a proteção da integridade física e mental dos servidores e a
melhoria nas condições de trabalho, também promover assistência
psicossocial e acompanhar a reabilitação profissional;
XIV - implementar e coordenar os sistemas de informação e demais
ferramentas de controle de gestão de pessoas sem prejuízo da
subordinação administrativa aos demais sistemas a que estiver
vinculado;
XV - orientar os servidores e gestores em relação a normas, prazos,
instrumentos e procedimentos adotados pela área de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas; e
XVI - realizar outras atividades correlatas.
I - responder como tecnicamente responsável pela Secretaria
perante os órgãos de controle interno e externo;
II - adotar as normatizações e os procedimentos contábeis emanados
pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo órgão central de contabilidade
federal e do Estado;
III - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores
de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações do ente
ou pelos quais responda;
IV - prover a conformidade do registro no sistema de contabilidade
dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
praticados na Secretaria de Estado da Saúde, conforme regime de
competência;
V - proceder à conferência das demonstrações contábeis aplicadas
ao setor público e demais demonstrativos e relatórios exigidos por
lei e pelo Tribunal de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade
com os registros contábeis da Secretaria;
VI - coordenar a elaboração da tomada de contas anual e
encaminhá-la ao ordenador de despesa da Secretaria para envio
aos órgãos de controle interno e externo;
VII - formular pareceres e notas técnicas ao Tribunal de Contas do
Estado, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIII - manter organizada a documentação de arquivamento,
prestando as informações que porventura forem solicitadas pelo
órgão central de contabilidade e/ou órgãos de controle interno e
externo;
IX - atender às diretrizes e orientações técnicas do órgão central de
contabilidade do Estado, ao qual a Assessoria Contábil encontra-se
tecnicamente subordinada;
X - acompanhar as atualizações da legislação de regência;
XI - subsidiar o ordenador de despesa com informações gerenciais
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para a tomada de
decisões; e
XII - realizar outras atividades correlatas.