Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede Hemo

Diretoria
- Diretora Geral: Denyse Silva Goulart
- Diretora Técnica: Ana Cristina Novais Mendes
- Diretora Administrativa: Núbia Virgínia Borges
- Diretora Médica: Alexandra Vilela Gonçalves
-
Diretora de Ensino e Pesquisa: Cáritas Marquez Franco
(62) 3231-7910
Prestação de Contas
Acesse à página de Acesso à Informação referente à OS gestora do Hemocentro
Localização
A Rede Estadual de Hemocentros - Rede Hemo é o conjunto das Unidades Públicas de Saúde em Goiás que atuam na área de Hematologia e Hemoterapia, visando atender a demanda de sangue nas unidades de saúde pactuadas em todo o Estado. O Hemocentro vem estendendo seus serviços gradativamente através da expansão da Hemorrede, contemplando, assim, a população do interior do Estado e, sobretudo, revendo seus processos de trabalho com vistas à implementação de boas práticas na produção e distribuição de hemocomponentes. Atualmente, a Hemorrede Pública de Goiás, sob responsabilidade direta do Idtech, é composta por um (1) Hemocentro Coordenador (Goiânia-GO), duas (2) unidades móveis de coleta de sangue, quatro (4) Hemocentros Regionais localizados nos municípios de Ceres, Catalão, Rio Verde e Jataí, quatro (4) Unidades de Coleta e Transfusão localizadas em Formosa, Porangatu, Iporá e Quirinópolis. A Rede Estadual conta ainda, com duas (2) Unidades de Coleta e Transfusão nos seguintes hospitais (Hospital das Clínicas- HC/UFG e Hospital de Urgências Dr. Otávio Lage- Hugol), uma Unidade de Coleta (Hospital Geral de Goiânia Dr. Alberto Rassi- HGG) e 18 agências transfusionais.
O Hemocentro Coordenador Estadual de Goiás – Professor Nion Albernaz (HEMOGO) teve sua sede própria inaugurada em 1988. Criado nos moldes do Pró-Sangue – Programa Nacional do Sangue/Ministério da Saúde, o Hemocentro exerce papel fundamental no contexto da saúde pública e visa proporcionar condições que assegurem a quantidade e qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados a serem transfundidos.Informações
SETOR |
RAMAL |
Almoxarifado |
4858 |
Sec. Geral |
7935 |
Recepção |
7910 |
Recepção Diretoria |
7930 |
Dir. Geral |
7931 |
Dir. Técnica |
7932 |
Dir. Administrativa |
7933 |
Dir. de Ensino e Pesquisa/Médica |
7934 |
Qualidade |
4592 |
Núcleo de Articulação - Captação |
7925 |
Farmácia e CAF |
4565 |
Gestão de Pessoas - RH |
4592 |
Informática |
4584 |
Laboratório |
4593 |
Distribuição |
7927 |
Transfusão |
4569 |
Processamento |
7928 |
Escritório da Qualidade |
7936 |
GEP |
7939 |
Ouvidoria |
7941 |
Cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea
Quem pode doar?
Cadastro – Você precisa ter entre 18 a 54 anos de idade e estar em bom estado de saúde, apresentar-se com documento oficial com foto e informar endereço completo. Para o cadastro, será colhida uma amostra de sangue (5ml) para realização do teste de compatibilidade (HLA).
Realizamos o cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea em todas as unidades da Hemorrede Pública do Estado.
Como é feita a doação de Medula Óssea?
Quando aparecer um paciente, sua compatibilidade será verificada. Se houver compatibilidade, outros testes sanguíneos serão necessários. Se a compatibilidade for confirmada, a pessoa será convocada para decidir a doação, em seguida será avaliada por um clínico e receberá mais informações.
Como é a compatibilidade de doadores?
Pacientes tem 25% de chance de encontrar um doador compatível entre irmãos. A maior parte dos pacientes não encontra um doador compatível na família. A chance de encontrar uma medula compatível na população em geral, pode chegar a uma em cada cem mil habitantes. Assim sendo, procura-se um doador compatível inscrito nos Doadores Voluntários de Medula Óssea.
Quais procedimentos com o doador compatível?
Se houver compatibilidade, o doador é convocado para um exame de sangue mais detalhado e avaliado clinicamente para certificar seu bom estado de saúde.
Posso doar mais de uma vez?
Dificilmente haverá mais de uma pessoa compatível com o doador, no entanto se for necessário, pode haver mais de uma doação. A medula se regenera rapidamente, como acontece na doação de sangue.
Como a medula é removida?
Existem duas formas de doar medula:
– Punção direta da medula óssea: Realizada na região do quadril. O procedimento dura em torno de 40 minutos e é feito com anestesia. O doador fica em observação por um dia e pode retornar para casa no dia seguinte.
– Punção da veia: Realizada com máquina de aférese.
Você sabia?
Tudo seria muito simples e fácil se não fosse o problema da compatibilidade entre as medulas do doador e receptor. A chance de encontrar uma medula compatível pode chegar a uma em cada cem mil habitantes. Em razão disso, existe o Redome, um banco de doadores de medula óssea. Quando um paciente necessita de transplante, esse banco é consultado e se for encontrado um doador compatível, ele será convidado a fazer a doação.
Legislação
Constituição Federal de 1988 - Artigo 199 § 4º:
Artigo 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Lei nº 8.080, de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Decreto nº 7.508, de 2011 - Regulamenta a Lei Nº 080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Lei nº 7.649, de 1988 - Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.
Decreto nº 95.721, de 1988 - Regulamenta a Lei n° 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença.
Lei nº 10.205, de 2001 - Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.
Decreto nº 3.990, de 2001 - Regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades.
Decreto nº 5.045, de 2004 - Dá nova redação aos arts. 3º, 4º, 9º, 12 e 13 do Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001.
Lei nº 10.972, de 2004 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
Regulamentos Técnicos Específicos – Hemoterapia
Portaria Conjunta nº 05, de 19 de fevereiro de 2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Falciforme.
Portarias de Consolidação SUS - As Portaria de Consolidação do SUS (PRC), de 28/09/2017, foram publicadas no D.O.U. 03/10/2017, seção 1, em seis atos normativos, distribuídos em eixos temáticos. São elas:
PRC nº 1/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
PRC nº 2/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRC nº 3/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
PRC nº 4/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde
PRC nº 5/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRC nº 6/2017/GM/MS - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria Conjunta SE/SAS nº 193, de 17 de março de 2014 - Regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.
Portaria Conjunta SE/SAS nº 239, de 26 de março de 2014 - Altera a redação do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 193/SAS/SE, de 17 de março de 2014 que regulamenta o inciso XII do art. 14 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, quanto aos critérios técnicos para realização de testes de ácidos nucléicos em triagem de doadores de sangue.
Portaria SCTIE nº 13, de 15 de maio de 2014 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento do teste do ácido nucleico (NAT) em amostras de sangue de doador no Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria SAS nº 198, de 2008 - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 69 - CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA, e seus subtipos.
Portaria N° 55, de 29 de janeiro de 2010 - Protocolo Clínico e Diretrizes terapêutica para o uso de hidroxiuréira em Doença Falciforme.
Portaria N° 745, de 03 de agosto de 2012 - Fica incluído, no procedimento 02.05.02.001-1 - Ecodoppler Transcraniano, o Instrumento de registro APAC e o valor de R$117,00 no serviço ambulatorial.
Portaria SAS/MS N° 473 de abril de 2013 - Estabelece protocolo de uso de dopller transcraniano como procedimento ambulatorial na prevenção ambulatorial do acidente vascular cerebral e encefálico em pessoas com Doença Falciforme.
Portaria N° 27, de 12 de junho de 2013 - Incorpora hidroxiuréia em crianças com doença falciforme no Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria Nº478, de 16 DE junho de 2014 - Aprova o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Pacientes com Hemofilia A e Inibidor.
Portaria Nº 364, de 06 de maio de 2014 - Aprova o Protocolo de Uso de Profilaxia Primária para Hemofilia Grave.
ANVISA - Regulamentos Sanitários
Portaria Conjunta SAS/ANVISA Nº 370, de 2014 - Dispõe sobre regulamento técnico-sanitário para o transporte de sangue e componentes.
RDC 151/2001 - A prova o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 75 de 02/05/2016 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
Notas Técnicas
Nota Técnica Conjunta nº 011_2017 - Febre Amarela - MS e ANVISA
Nota Técnica Conjunta 002-2016 - Zika e Chikungunya - CGSH - ANVISA